discricionário

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O termo “discricionário” é muito comum na esfera jurídica e tem como significado a capacidade de uma autoridade tomar decisões de forma livre e imparcial. Esta palavra está associada à noção de discricionariedade, que é uma prerrogativa concedida pelo ordenamento jurídico para que um agente público possa escolher a melhor solução para um problema específico, dentro dos limites da lei. No entanto, é importante destacar que o exercício da discricionariedade não pode ser confundido com o arbítrio ou a impunidade. O agente público deve sempre agir com transparência, responsabilidade e ética, tendo em vista o bem comum e o respeito aos direitos fundamentais. Nesse sentido, é fundamental que o poder discricionário seja exercido de forma equilibrada e objetiva, sempre observando-se os princípios constitucionais e legais. Vale lembrar que a discricionariedade é uma faculdade que deve ser usada com moderação e bom senso, para que não ocorram excessos ou abusos por parte do agente público. Portanto, fica evidente a importância de se compreender a dimensão do poder discricionário e suas implicações na atuação do Estado e na efetivação dos direitos dos cidadãos.

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