preclusão

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A preclusão é um conceito fundamental no direito brasileiro. Ela se refere à perda da possibilidade de se utilizar um direito processual em decorrência de sua não utilização em momento processual adequado. Isso significa que, uma vez perdida a oportunidade de utilizar um determinado direito ou argumento em uma determinada etapa do processo, não é mais possível utilizá-lo em momento posterior. A preclusão é uma consequência da necessidade de organização do processo, de modo a garantir a sua efetividade e a celeridade na sua tramitação. Por isso, o sistema processual brasileiro adota um sistema de prazos e etapas bem definidas, de forma a possibilitar a prática dos atos processuais de forma adequada e em tempo hábil. Assim, a preclusão é vista como uma forma de garantir a segurança jurídica e a finalidade do processo, uma vez que impede que as partes fiquem eternamente discutindo os mesmos temas e se utilizem de artifícios processuais para prolongar a demanda. Além disso, ela também contribui para a economia processual, uma vez que evita a repetição de atos e a reapreciação de questões já decididas. Apesar de ser um conceito técnico-jurídico, a preclusão tem uma importância fundamental para a compreensão do processo civil brasileiro. É por meio dela que se estabelecem as regras e os limites para a atuação das partes no processo, garantindo a sua efetividade e a justiça das decisões judiciais.

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